Desconsiderar a informação de Day Trade nos Exercícios de Opções
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Algumas corretoras trazem as operações de Exercício de Opções onde a Compra / Venda ocorre no mesmo dia. Como uma operação de Day Trade.
A Receita Federel, na Instrução Normativa 1585, Art. 65, § 13, diz:
§ 13. Não se caracteriza como day-trade:
I - o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia;
II - o exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.
Neste cenário, existe uma norma dizendo que não é Day Trade, ao mesmo tempo, o documento da corretora diz que é Day Trade.
Para dar mais flexibilidade ao usuário, é possível escolher se deseja manter as informações de Day Trade conforme documento oficial que é a nota de corretagem, ou se prefere considerar como operações normais (não Day Trade) amparando-se na norma da RF.
Em resumo, o que essa configuração faz, é sempre tratar as operações de Exercício de Opções, como operações normais, ou seja, não é Day Trade.
Por padrão essa opção vem desmarcada, ou seja, mantém-se a informação original da nota de corretagem.
Exemplo de nota de corretagem com exercício de opção e compra / venda no mesmo dia:
Exemplo do resultado do Leitor de Notas no modo padrão:
Exemplo do resultado do Leitor de Notas, com a opção de disconsiderar Day Trade ativada: